A avaliação psicológica de condutores
Com o Decreto-Lei 313/2009 passou a ser exigido aos candidatos e condutores a apresentação de um relatório de avaliação psicológica (psico-técnicos), para a obtenção de algumas cartas de condução ou revalidação das mesmas.
O Decreto-Lei 138/2012 aprovou o novo Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, com novas regras a partir de 2 de Novembro, relativas à avaliação médica e psicológica, sendo fixados novos requisitos mínimos de aptidão física, mental e psicológica, exigidos aos candidatos e condutores.
O Decreto-Lei 40/2016, trouxe um carácter obrigatório para quem necessite renovar ou pretenda obter habilitação legal para conduzir veículos de:
Processo
O processo tem uma duração variável (em média entre 45 e 60 minutos), em função do protocolo selecionado, das condições e caraterísticas que o avaliado apresenta.
O protocolo de avaliação inclui, entre outros, uma entrevista inicial individual de apresentação e recolha de dados, a administração de instrumentos de avaliação psicológica, uma entrevista final individual e o parecer de aptidão/inaptidão.
O protocolo de avaliação inclui, entre outros, uma entrevista inicial individual de apresentação e recolha de dados, a administração de instrumentos de avaliação psicológica, uma entrevista final individual e o parecer de aptidão/inaptidão.
Findo todo o protocolo e resultando em parecer de aptidão é imediatamente entregue o Certificado de Avaliação Psicológica.
Equipamento utilizado na Avaliação Psicológica de Condutores
COVID-19 - Procedimentos sanitários e de higiene
Todas as regras da DGS em vigor serão plena e absolutamente cumpridas, nomeadamente, quanto à utilização de máscaras, luvas, álcool-gel, distanciamento físico e arejamento dos espaços.
DESTINÁRIOS