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A avaliação psicológica de condutores
Com o Decreto-Lei 313/2009 passou a ser exigido aos candidatos e condutores a apresentação de um relatório de avaliação psicológica (psico-técnicos), para a obtenção de algumas cartas de condução ou revalidação das mesmas.

O Decreto-Lei 138/2012 aprovou o novo Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, com novas regras a partir de 2 de Novembro, relativas à avaliação médica e psicológica, sendo fixados novos requisitos mínimos de aptidão física, mental e psicológica, exigidos aos candidatos e condutores.

O Decreto-Lei 40/2016, trouxe um carácter obrigatório para quem necessite renovar ou pretenda obter habilitação legal para conduzir veículos de:

Grupo 2 (cat. C, CE, C1, C1E, D, DE, D1 e D1E)
pesados de mercadorias e passageiros, reboques, etc
Grupo 1 (averbamentos de Grupo 2 para cat. B, e, BE)
ambulâncias, bombeiros, TCC, táxis, TVDE, etc
Processo
O processo tem uma duração variável (em média entre 45 e 60 minutos), em função do protocolo selecionado, das condições e caraterísticas que o avaliado apresenta.
O protocolo de avaliação inclui, entre outros, uma entrevista inicial individual de apresentação e recolha de dados, a administração de instrumentos de avaliação psicológica, uma entrevista final individual e o parecer de aptidão/inaptidão.
Findo todo o protocolo e resultando em parecer de aptidão é imediatamente entregue o Certificado de Avaliação Psicológica.

Equipamento utilizado na Avaliação Psicológica de Condutores
VTS e Bateria de Testes Standard para Psicologia do Tráfego
Para a execução deste protocolo é utilizado o equipamento afeto ao Sistema de Testes Viena (VTS) e com a respectiva Bateria de Testes Standard para Psicologia do Tráfego.

COVID-19 - Procedimentos sanitários e de higiene
Todas as regras da DGS em vigor serão plena e absolutamente cumpridas, nomeadamente, quanto à utilização de máscaras, luvas, álcool-gel, distanciamento físico e arejamento dos espaços.
DESTINÁRIOS
motoristas de passageiros

Motoristas de transportes coletivos

Transporte de crianças

Taxistas

Instrutores e examinadores de condução

Candidatos à condução de veículos pertencentes ao grupo 2

Pesados de mercadorias
(veículos com reboque e articulados)
Troca do título de condução estrangeiro

ADR
Motoristas de transporte de matérias perigosas
Condutores de veículos prioritários
(ex. ambulâncias, carros de combate a incêndios, carros
de transporte de doentes)